quarta-feira, 24 de janeiro de 2007

Legislação do Aborto em Portugal

O aborto em Portugal, actualmente, é definido como um crime contra a vida intra-uterina. Por isso, quem, por qualquer meio e sem consentimento da mulher grávida, a fizer abortar é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos. Quem com o consentimento da mulher grávida, a fizer abortar é punido com pena de prisão até 3 anos. É também punida com pena de prisão até 3 anos, a mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que por facto próprio ou alheio, se fizer abortar.
A esta lei existem 3 excepções. Quando existe um perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou saúde física e mental da mulher grávida, tendo o aborto que ser realizado até às 12 semanas de gravidez. Quando existe seguros indícios de que o nascituro irá sofrer de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, tendo o aborto que ser realizado até às 24 semanas de gravidez. Ou quando a gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for praticada até às 16 semanas de gravidez.
Caso se concorde, caso não, é esta a lei actual (resumida) do aborto em Portugal.

Sem comentários: